quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Futuros moradores podem fiscalizar construção de prédio


19 de novembro de 2012  09h00
Há mais de 40 anos, a lei nº 4591/64 prevê a criação de uma Comissão de Representantes, composta pelo menos três membros escolhidos pelos próprios .... Foto: Shutterstock
Há mais de 40 anos, a lei nº 4591/64 prevê a criação de uma Comissão de Representantes, composta pelo menos três membros escolhidos pelos próprios compradores, para fiscalizar as obras de um empreendimento
Foto: Shutterstock
Quem compra apartamento na planta vive reclamando da construtora. Uns se queixam do atraso na entrega, outros ficam bravos ao descobrir que o material usado não foi o prometido, e por aí vai. O que pouca gente sabe, no entanto, é que você mesmo pode fiscalizar a construção do prédio onde vai morar e cobrar a incorporadora durante a obra. 

A lei número 4.591, de 1964, prevê que em cada empreendimento os compradores nomeiem uma Comissão de Representantes, composta por pelo três membros, para fiscalizar as obras.

Para João Bosco Brito, assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), a formação desse grupo pode poupar os futuros moradores de problemas comuns, como atraso na entrega e danos estruturais.

"A comissão tem o direito de fiscalizar de perto, dentro do canteiro de obras, todo o processo de construção, para evitar os comuns atrasos, além de ficar atenta para ver se as marcas dos materiais utilizados batem com as registradas no memorial descritivo do imóvel", explica Brito. Segundo ele, é comum surgirem problemas estruturais, como rachaduras, em decorrência do uso de materiais de qualidade inferior ao dos especificados no memorial descritivo.

Brito explica que a comissão deve ser formada por pessoas com algum conhecimento dos assuntos que poderão ser abordados. Se os próprios moradores não estiverem familiarizados com a construção civil podem nomear um engenheiro como representante da comissão, que ficará responsável por elaborar relatórios no mínimo trimestrais sobre o andamento da obra.

"O responsável pela fiscalização deverá levar as condições encontradas para os moradores, por meio de relatórios. Caso haja alguma divergência na construção ou em relação aos materiais utilizados os moradores deverão acionar a construtora e dar um prazo para adequação. Caso isso não aconteça, o Procon deverá ser acionado", diz o assessor.

O investimento é válido quando se pensa nos possíveis prejuízos que a falta de fiscalização pode trazer. Veja, portanto, os cinco passos necessários para montar uma Comissão de Representantes:

Interessados
O primeiro passo é ver quais compradores querem fazer parte da comissão. Assim que os membros forem escolhidos, João Bosco Brito recomenda que o grupo se associe à Amspa. Assim, terá todo o respaldo de engenheiros, economistas e advogados, que vão orientar os representantes.

Registro
Para a comissão ser legítima, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Dados do empreendimento
A comissão deve solicitar à construtora o número da matrícula do empreendimento. No Cartório de Registro de Imóveis deverá solicitar todas as certidões que comprovem a idoneidade do projeto. É preciso verificar, por exemplo, se o prédio está devidamente incorporado, se o memorial descritivo encontra-se arquivado, se a planta foi aprovada pela prefeitura e ver o que diz a convenção provisória, que são as regras que vão vigorar no condomínio até a realização da primeira assembleia de moradores. Quem quiser ir mais fundo ainda pode solicitar uma certidão vintenária, que mostra a trajetória do terreno dos últimos 20 anos, para saber se houve problemas jurídicos e se há alguma dívida pendente. As despesas com o cartório são de responsabilidade dos moradores e os valores variam de região para região.

Informar a construtora
O próximo passo é comunicar à construtora que foi feito o registro da comissão, apresentar os representantes e solicitar credenciais para que eles tenham acesso livre à obra.

Fiscalizar
Se a fiscalização constatar alguma anormalidade na obra, a construtora deverá ser notificada pela comissão e as duas partes devem negociar um prazo para a regularização. Se a incorporadora não cumprir o prazo, os representantes deverão entrar em contato com o Procon da cidade para oficializar uma reclamação.